A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira as regras para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário de 2024. O prazo para entrega da declaração começa em 17 de março e vai até 30 de maio, três dias a menos que no ano anterior. Os contribuintes terão 74 dias para acertar as contas com o Leão, com o sistema de declaração disponível para download a partir de amanhã, mas a transmissão só será liberada no dia 17 de março.
Cronograma e multas
- Período de entrega: 17 de março a 30 de maio (das 8h às 23h59).
- Multa por atraso: R$ 165,74 (mínima) ou até 20% do imposto devido, além de juros com base na taxa Selic.
A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações este ano, um aumento em relação aos 45,2 milhões processados em 2024. Desse total, 41,5% foram elaboradas com o auxílio da declaração pré-preenchida, que estará disponível a partir de 1º de abril.
Declaração pré-preenchida: atenção aos detalhes
José Carlos da Fonseca, auditor responsável pelo programa do IRPF 2025, explica que as informações da declaração pré-preenchida precisam ser confirmadas com comprovantes. “Não é porque a informação está na pré-preenchida que ela está certa. Você precisa ter os comprovantes”, orienta. Ele reforça que, caso haja dados incorretos ou faltantes, o contribuinte deve ajustar manualmente.
Quem deve declarar?
Estão obrigados a declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Quem teve receita bruta rural acima de R$ 169.440,00;
- Quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2024;
- Quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
- Quem realizou operações financeiras com ganho de capital ou alienação de bens;
- Quem optou por isenção na venda de imóveis residenciais;
- Titulares de trust ou bens no exterior.
Restituições: prioridades e datas
O primeiro lote de restituição será pago em 30 de maio, último dia de entrega da declaração. Os lotes seguintes estão programados para 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro. A ordem de prioridade é a seguinte:
- Idosos com mais de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Deficientes e portadores de doenças graves;
- Professores com renda majoritária do magistério;
- Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou por receber via PIX.
Dicas para os contribuintes
- Confirme todas as informações da declaração pré-preenchida com comprovantes.
- Mantenha-se atento ao prazo para evitar multas e juros.
- Utilize o PIX para receber restituições de forma ágil.
Com essas mudanças, a Receita busca simplificar o processo e garantir maior adesão aos prazos, beneficiando milhões de contribuintes.