Regra começa às 17h desta terça (29) e segue até 17h de 6 de outubro; legislação prevê exceções
A partir das 17h desta terça-feira (29), o eleitor passa a contar com uma proteção específica prevista na legislação eleitoral: até as 17h do dia 6 de outubro, não poderá ser preso ou detido, salvo nas situações expressamente previstas em lei.
A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral e busca garantir o livre exercício do voto durante o período eleitoral.
Mas a proteção não é absoluta.
Durante esse intervalo, continuam permitidas prisões em caso de flagrante delito, de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou de desrespeito a salvo-conduto.
E por que essa regra existe?
A legislação eleitoral estabelece essa proteção para evitar que prisões ou detenções sejam utilizadas de maneira a interferir no direito de participação do eleitor durante a eleição.
Na prática, o período de proteção começa às 17h desta terça e atravessa o primeiro turno, marcado para o próximo domingo (4).
Na votação, os eleitores irão escolher deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Outros prazos terminam nesta terça
Além da restrição às prisões, o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê outros prazos para esta terça-feira.
É o último dia para a Justiça Eleitoral definir horário e local para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect que serão utilizados no primeiro turno.
Também termina o prazo para que partidos, federações e coligações informem à Justiça Eleitoral os nomes das pessoas autorizadas a emitir credenciais para fiscais e delegados que acompanharão a votação e a apuração no exterior.
A eleição entra, oficialmente, em sua reta final. E, a partir desta terça, começa também um dos períodos mais específicos do calendá



























