A juíza Virgínia Lúcia Fernandes Martins de Aguiar, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, decidiu suspender a nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). A magistrada também determinou a paralisação do processo administrativo que analisava a escolha no próprio tribunal.
A decisão atingiu diretamente o decreto legislativo assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adriano Galdino (Republicanos), e o ato do governador João Azevêdo, ambos publicados em 18 de março, data em que Alanna foi eleita para a vaga.
Falta de sabatina pública
A ação popular que levou à suspensão foi proposta pelo ex-prefeito de Pocinhos, Cláudio Chaves, que questionou a legalidade da nomeação. Entre os argumentos, ele destacou que Alanna Galdino não teria comprovado notório saber jurídico e que o processo teria ignorado etapas obrigatórias, como a sabatina pública prevista no Regimento Interno da ALPB.
Em sua decisão, a juíza afirmou que a ausência da arguição pública configura um vício formal no processo:
“A falta da arguição pública, etapa obrigatória e vinculante, viola o devido processo legislativo, tornando ilegal a aprovação da nomeação e permitindo a intervenção do Judiciário”, explicou.
A magistrada também destacou que a realização de uma audiência pública não substitui a sabatina exigida por lei:
“A eventual omissão da arguição pública, mesmo que compensada por outras formas de participação social, não regulariza o processo, ferindo formalidades essenciais para a validade da escolha”, acrescentou.
Risco de dano ao erário
A decisão também alertou para os prejuízos que a posse irregular poderia causar:
“A continuidade do processo sem o cumprimento dos requisitos legais pode resultar em uma ocupação indevida do cargo, com danos irreparáveis ao erário, à moralidade administrativa e ao próprio sistema de controle das contas públicas”, afirmou a juíza.
A suspensão permanecerá válida até o julgamento definitivo da ação.
Entenda a polêmica
O Regimento Interno da ALPB estabelece, no artigo 240, que a aprovação de conselheiros do TCE-PB deve ocorrer após arguição pública. No entanto, defensores da nomeação argumentam que o texto não tornaria a sabatina obrigatória, mas apenas uma possibilidade.
Por outro lado, a juíza interpretou que a arguição pública é etapa indispensável, enquanto as audiências (mencionadas em outros artigos) seriam facultativas.
Posicionamento dos envolvidos
Procurados, a Assembleia Legislativa e a Procuradoria Geral do Estado ainda não se manifestaram sobre a decisão.
Já uma fonte próxima ao processo de nomeação, em conversa com a imprensa, negou irregularidades e afirmou que o regimento não exige necessariamente a sabatina, tratando-a como uma opção.
O caso segue em análise, e novas decisões devem definir os próximos passos da nomeação.