MEC publica novas regras para cursos EAD e proíbe cinco graduações no formato 100% online

O Ministério da Educação (MEC) anunciou, nesta segunda-feira (19), um novo marco regulatório para os cursos de graduação oferecidos na modalidade de Educação a Distância (EAD) no Brasil. As diretrizes serão formalizadas por meio de um decreto, que será publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Entre as principais mudanças, o governo federal determinou que cinco cursos de graduação não poderão mais ser ofertados exclusivamente a distância. São eles:

  • Medicina
  • Direito
  • Odontologia
  • Enfermagem
  • Psicologia

Essas formações passam a ser obrigatoriamente presenciais.

Além disso, o decreto estabelece que cursos da área da saúde e licenciaturas, voltados à formação de professores da educação básica, só poderão ser ofertados nos formatos presencial ou semipresencial. A medida visa preservar a qualidade da formação em áreas estratégicas e de alta complexidade.

Adequação e transição

As instituições de ensino superior terão um prazo de até dois anos para se adequar às novas exigências. Alunos que já estão matriculados em cursos afetados pelas mudanças poderão concluir suas graduações conforme as regras vigentes no momento da matrícula, sem prejuízo.

De acordo com o MEC, a decisão foi tomada diante do crescimento expressivo do EAD nos últimos anos. Entre 2018 e 2023, a oferta de cursos nessa modalidade aumentou 232%. Em 2023, o número de ingressantes em cursos remotos superou o dobro dos matriculados em graduações presenciais.

Três modalidades oficiais de ensino

O decreto também passa a normatizar as modalidades de ensino superior no país, reconhecendo oficialmente o modelo semipresencial, até então sem regulamentação específica. A partir de agora, o ensino superior brasileiro será dividido em três categorias:

  • Presencial: Com predominância de aulas físicas. A carga horária EAD, antes limitada a 40%, passa a ter o teto reduzido para 30%.
  • Semipresencial: Exige atividades presenciais (como estágios e aulas práticas), encontros síncronos mediados por tecnologia e parte do conteúdo ofertado remotamente.
  • Educação a Distância (EAD): Modalidade majoritariamente remota, mas que passa a exigir ao menos 20% de atividades presenciais e/ou síncronas. As avaliações obrigatoriamente continuarão sendo presenciais.

O texto ainda detalha que atividades presenciais devem ocorrer com aluno e professor no mesmo tempo e espaço, enquanto as síncronas acontecem em tempo real, ainda que remotamente, exigindo interação ativa, turmas reduzidas, controle de frequência e suporte pedagógico.

A regulamentação representa uma tentativa de equilibrar a flexibilidade proporcionada pelo ensino remoto com a manutenção da qualidade acadêmica, especialmente em cursos com alta exigência prática.

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