É LEGAL NOMEAÇÃO DE ALANNA GALDINO, decide TCE-PB

Na sessão do Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba desta quarta‑feira (23), quatro dos cinco conselheiros declararam validada a escolha feita pela Assembleia Legislativa de Alanna Galdino como nova integrante da Corte, rejeitando o pedido de medida cautelar do Ministério Público de Contas (MPC). O julgamento definitivo sobre a posse foi adiado para a próxima quarta, em virtude de vista requerida pelo MPC.

O relator, conselheiro Nominando Diniz, fundamentou seu voto na observância dos requisitos constitucionais: “Alana Camila dos Santos Vieira preenche as exigências legais. Por isso, voto pela improcedência da medida cautelar, pela rejeição da representação que pedia a anulação do ato de nomeação e pelo reconhecimento da legalidade integral desse provimento.”

Em sua argumentação, Diniz citou ainda a decisão do desembargador Fred Coutinho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, que havia suspenso liminar anterior impedindo a posse de Alanna, ressaltando que o Judiciário não deve intervir nos processos de indicação legislativa. “Não cabe ao Tribunal de Contas mudar o resultado de uma escolha parlamentar”, afirmou o relator.

Seguindo esse entendimento, o conselheiro Arnóbio Viana destacou a politização do cargo e da nomeação, observando que se “supervalorizou a função de conselheiro”. Os conselheiros Fernando Catão e André Carlo Torres acompanharam o voto pela legalidade, enquanto Marcus Vinicius Carvalho Farias foi o único a divergir, apoiando a representação do MPC.

No debate, o procurador‑geral do MPC‑PB, Marcílio Toscano, argumentou que a auditoria identificou falta de comprovação, por parte de Alanna, dos dez anos mínimos de atividade profissional exigidos nas áreas jurídica, contábil, econômica, financeira ou administrativa, apontando indícios de “servidor fantasma” e possível improbidade administrativa. “Essa comprovação é essencial para a investidura no cargo”, declarou.

Em resposta, o advogado de defesa Solon Benevides contestou a credibilidade dos formulários usados pela auditoria e afirmou que as verdadeiras provas estão em documentos oficiais fornecidos pela Seplag e pela Sead. O MPC rebateu que seu relatório não se apoia em meros formulários, mas também em “buscas informáticas” que confirmam as informações.

Por fim, o procurador‑geral do Estado, Fábio Brito, lembrou que, conforme a Constituição, a indicação feita pela Assembleia não depende de aprovação prévia do governador, cabendo a ele apenas formalizar a nomeação de Alanna Galdino.

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