A recente decisão da Justiça da Paraíba, que determinou a desocupação do Edifício Way, na orla de João Pessoa, deixou dezenas de proprietários em situação de incerteza e risco de grandes perdas financeiras. O prédio, localizado entre Tambaú e Cabo Branco, deve ser esvaziado em até dez dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por unidade ocupada.
O fundamento jurídico da ordem é a ausência do habite-se – documento que autoriza a ocupação do imóvel – e a suposta violação da Lei do Gabarito, que estabelece altura máxima para construções na região litorânea da capital. A legislação é clara e normativa: prédios na faixa de orla não podem ultrapassar o limite definido, justamente para preservar o traçado urbano e a paisagem natural.
No entanto, os proprietários questionam o fato de que o projeto do edifício foi regularmente aprovado pelos órgãos competentes antes do início da obra. Somente após o empreendimento pronto, vendido e ocupado é que se levantou a controvérsia sobre a regularidade da construção. Esse cenário gerou indignação entre os moradores, que alegam estar arcando com um prejuízo que não deram causa.
Muitos compradores adquiriram os apartamentos como investimento de vida inteira, financiando os imóveis e planejando moradia ou renda por locação. Agora, enfrentam não apenas o risco de perder o direito de uso do bem, mas também a desvalorização imediata do patrimônio, já que a incerteza jurídica afasta potenciais compradores e inviabiliza contratos de aluguel.
Advogados que acompanham o caso apontam que a medida pode gerar uma onda de ações indenizatórias contra a construtora e possivelmente contra o poder público, responsável pela análise e aprovação inicial do projeto. “Não é razoável que o consumidor final seja penalizado por uma falha do sistema. Há uma cadeia de responsabilidades que precisa ser discutida”, destacou um especialista ouvido pela reportagem.
Enquanto a construtora anunciou que vai recorrer da decisão e que ainda não foi oficialmente notificada, os moradores vivem dias de apreensão. Sem solução rápida, os prejuízos tendem a se multiplicar: despesas com mudança, perda de contratos de locação, ações judiciais e a instabilidade emocional de quem vê ameaçado o imóvel conquistado.
O caso do Edifício Way expõe mais uma vez a fragilidade da gestão urbana e dos mecanismos de fiscalização. De um lado, há a necessidade de respeitar a legislação do gabarito; de outro, está o direito de famílias que adquiriram seus imóveis acreditando na regularidade de um projeto aprovado pelo próprio poder público.
A depender dos próximos recursos, a decisão poderá se transformar em um marco jurídico sobre responsabilidade compartilhada entre construtoras, órgãos fiscalizadores e consumidores, mas até lá o que prevalece é a insegurança e a sensação de injustiça dos proprietários.