Moraes restabelece decreto do governo sobre IOF, mas mantém veto a tributo sobre “risco sacado”

Em decisão liminar nesta terça-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu os efeitos do decreto editado pelo governo federal que elevava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O texto havia sido sustado por um decreto legislativo aprovado no Congresso Nacional no fim de junho. Moraes, no entanto, manteve a suspensão de parte do dispositivo que incidia sobre operações de “risco sacado”, modalidade que envolve antecipação de recebíveis.

Segundo o ministro, a prerrogativa de modificar alíquotas do IOF é constitucionalmente atribuída ao Poder Executivo e tem sido exercida ao longo de diferentes gestões, como ocorreu nos governos Fernando Henrique Cardoso, Michel Temer e Jair Bolsonaro. Para ele, não houve desvio de finalidade na iniciativa do Planalto, como alegavam parlamentares ao barrar a medida.

A decisão ocorre após uma tentativa frustrada de conciliação entre Executivo, Legislativo e Judiciário, em audiência promovida pelo STF. Sem acordo entre as partes, Moraes optou por conceder a liminar, que devolve validade à maior parte do decreto.

A suspensão mantida diz respeito às operações de “risco sacado”, que, na visão do ministro, não configuram operações de crédito e, por isso, não podem ser enquadradas na cobrança do IOF. Esse entendimento segue precedentes já firmados pela Corte sobre o tema.

Com a decisão, voltam a valer as alíquotas mais altas de IOF para operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos como os planos de previdência VGBL. A medida tem impacto direto sobre consumidores e empresas, especialmente em operações de financiamento e transações internacionais.

O caso ainda será analisado pelo plenário do Supremo após o recesso do Judiciário, previsto para terminar em agosto. Até lá, a liminar permanece em vigor.

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